O nosso serviço de suporte tem registado várias solicitações de recomendação para dar resposta ao enquadramento legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho.
O referido Decreto-Lei estabelece o regime aplicável à disponibilização de linhas telefónicas para contacto do consumidor, facultadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.
Neste âmbito, qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível nas faturas e nas suas comunicações comerciais, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/59-2021-167281002